" NÃO EXISTEM HOMENS EXTRAORDINÁRIOS, SOMENTE HOMENS ORDINÁRIOS EM SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS"
SERVIÇO RESERVADO
NOSSO GRUPO
"AQUILO QUE NÃO FOR POSSÍVEL DE SE REALIZAR, NÓS O FAREMOS, AQUILO QUE FOR IMPOSSÍVEL DE SER FEITO NÓS REALIZAREMOS"
Relatório da Familia
CBO:58240/3518 - Família ocupacional dos inspetores de policia e detetives
3518 Agentes de investigação e identificação
Títulos
3518-05 - Detetive profissional - Agente de investigação privada, Detetive particular, Investigador particular
3518-10 - Investigador de polícia - Agente policial, Comissário de polícia, Detetive de polícia, Inspetor de polícia
3518-15 - Papiloscopista policial - Datiloscopista, Perito em identificação, Perito papiloscopista, Técnico de identificação (papiloscopista)
Descrição Sumária
Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime; planejam investigações; efetuam prisões, cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de crimes; gerenciam crises, socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns; organizam registros papiloscópicos e custodiam presos. Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem depoimentos e prestam testemunho.
Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer escolaridade de nível médio e formação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula (investigadores policiais) e mais de quatrocentas horas-aula (detetives profissionais). Os papiloscopistas são qualificados em cursos especilizados, com mais de quatrocentas horas-aula, ministrados pelas academias de polícia. Requer-se escolaridade de nível superior para os papiloscopistas da polícia federal. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.
Condições gerais de exercício
Investigadores de polícia e papiloscopistas policiais trabalham em órgãos da administração pública, de segurança e defesa, como estatutários. Os detetives profissionais atuam em empresas de serviços pessoais ou por conta -própria. O trabalho dessas ocupações, geralmente, é realizado em equipe, sob supervisão ocasional. Os profissionais trabalham em locais fechados, abertos ou em veículos, em horários irregulares e variados, com ou sem rodízio de turnos. Podem estar sujeitos a situações de pressão, à exposição de material tóxico e risco de morte.
Consulte
Código internacional CIUO88
3450 - Inspectores de policía y detectives
Notas
GACS - Atividades
A - INVESTIGAR CRIMES
A.1 - Checar denúncias
A.2 - Preservar local do crime
A.3 - Colher provas de crime
A.4 - Arrolar testemunhas
A.5 - Intimar pessoas
A.6 - Localizar suspeitos
A.7 - Providenciar reconhecimento de suspeitos e objetos
A.8 - Interrogar indiciados ou suspeitos
A.9 - Acarear testemunhas e suspeitos
A.10 - Auxiliar na reconstituição de crimes e locais
B - PERICIAR DOCUMENTOS, OBJETOS E LOCAIS DE CRIME
B.1 - Localizar impressões papilares
B.2 - Revelar impressões dígito-papilares latentes
B.3 - Confeccionar luvas cadavéricas
B.4 - Assinalar pontos característicos nas impressões papilares
B.5 - Desenhar croquis do local do crime
C - PLANEJAR INVESTIGAÇÃO
C.1 - Mapear locais de encontro de vítimas e suspeitos
C.2 - Compor painéis de investigação
C.3 - Produzir estatísticas
C.4 - Fotografar pessoas, objetos e locais
C.5 - Preparar retrato falado
C.6 - Usar artifícios e disfarces
C.7 - Observar locais e pessoas (fazer campana)
C.8 - Infiltrar-se entre suspeitos para investigação
D - EFETUAR PRISÕES
D.1 - Cumprir determinações judiciais
D.2 - Analisar ocorrências
D.3 - Guardar valores e objetos
D.4 - Conduzir à autoridade policial as partes envolvidas no crime
D.5 - Garantir integridade física e moral do preso
D.6 - Conduzir preso a exame de corpo de delito
E - IDENTIFICAR PESSOAS E CADÁVERES
E.1 - Qualificar a pessoa (levantar dados pessoais)
E.2 - Coletar impressões digitais, palmares e plantares
E.3 - Classificar impressões digitais e palmares
E.4 - Confrontar impressões digitais, palmares e plantares
E.5 - Atestar veracidade de documentos de identidade
E.6 - Bloquear vigência de carteira de identidade extraviada ou roubada
E.7 - Expedir atestado de antecedentes
F - PREVENIR CRIMES
F.1 - Detectar regiões com alto índice de criminalidade
F.2 - Montar barreiras para averiguações
F.3 - Executar rondas especiais
F.4 - Abordar pessoas e veículos suspeitos
F.5 - Revistar pessoas e locais suspeitos
F.6 - Verificar documentos
F.7 - Apreender armas
F.8 - Proteger pessoas
F.9 - Proteger patrimônio
F.10 - Verificar documentação em transações comerciais
F.11 - Acompanhar cumprimento de mandados
G - GERENCIAR CRISES
G.1 - Isolar local
G.2 - Prover socorro de vítimas
G.3 - Requisitar bombeiros, atiradores de elite, apoio aéreo
G.4 - Traçar perfil do delinqüente
G.5 - Intermediar negociações
G.6 - Requisitar presença de familiares
G.7 - Resgatar reféns
H - ORGANIZAR REGISTROS PAPILOSCÓPICOS
H.1 - Pesquisar nos arquivos dactiloscópicos e onomásticos
H.2 - Arquivar fichas individuais dactiloscópicas
H.3 - Arquivar fragmentos de impressões dígito-papilares
H.4 - Planejar trabalho de papiloscopia
H.5 - Atualizar acervo do museu de papiloscopia
I - CUSTODIAR PRESOS
I.1 - Proceder à varredura preventiva do fórum
I.2 - Fiscalizar visitas a presos
I.3 - Vistoriar carceragens distritais
I.4 - Levar preso para tratamento de urgência
I.5 - Escoltar presos e menores infratores
Y - COMUNICAR-SE
Y.1 - Emitir laudos periciais e pareceres técnicos
Y.2 - Trocar informações com órgãos congêneres do país e do exterior
Y.3 - Entrevistar pessoas
Y.4 - Colher depoimentos e declarações
Y.5 - Elaborar relatórios
Y.6 - Prestar testemunho
Y.7 - Conversar em código
Y.8 - Registrar boletins de ocorrência e termos circunstanciados
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Z.1 - Manter ética profissional
Z.2 - Agir discretamente
Z.3 - Agir com civilidade e respeito
Z.4 - Agir com bom senso
Z.5 - Trabalhar em equipe
Z.6 - Demonstrar capacidade visual
Z.7 - Manter boa apresentação
Z.8 - Demonstrar paciência
Z.9 - Dirigir viaturas de forma ofensiva e defensiva
Z.10 - Demonstrar perspicácia
Z.11 - Demonstrar coragem
Z.12 - Manejar armas
Z.13 - Capacitar-se fisicamente
Z.14 - Manter-se atualizado
Z.15 - Aperfeiçoar técnicas de papiloscopia
Z.16 - Ensinar técnicas de papiloscopia
Z.17 - Operar aparelhos óticos e de tratamento digital de imagens
Recursos de Trabalho
Armas
Carteira de identificação funcional
Insígnia
Colete de identificação
Viatura caracterizada e descaracterizada
Rádio ht e outros
Lanterna
Cassetete
Gases químicos
Máquina fotográfica
Máquina de escrever
Faca
Algemas
Microscópio
Binóculos
Luvas
Máscara
Parabletoscópio
Roletes para tomada de impressão
Prancheta
Mesa dactiloscópica
Estufas
Guia de ruas
Lupas
Mapas
Tinta de impressão dactiloscópica
Planilha
Tesoura
Lâminas de vidro
Fitas adesivas
Computador
Escudo
Exaustor
Câmara para aplicação de produtos químicos
Produtos químicos
Pincéis
Máquina filmadora
Aparelhos de comunicação
Gravador
Colete à prova de bala
Participantes da Descrição
Especialistas
Adi Cardoso Da Silva
Alaor Bento Da Silva
Alexandre Prado Avilez
Claudio Fortunato
Ezequiel José De Souza
Ivo Aparecido Franco
José Abílio De Almeida Magalhães
Marcelo Wagner Zaitune
Maria Aparecida Dos Santos Ferreira
Nobel Tatsuhiko Icibaci
Paulo Machado Da Silva
Reinaldo Pacífico De Oliveira Filho
Roberto Nobuhiko Maruyama
Robson Feitosa Da Silva
Sandro Ferreira De Moraes
Instituições
Conselho Federal Dos Detetives Profissionais (Cfdp)
Corregedoria Geral Da Secretaria De Segurança Pública Do Estado De São Paulo
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - BRASÍLIA
Departamento De Homicídios E Proteção À Pessoa (Dhpp-ssp-sp)
Elite Brasileira De Investigações Profissionais
Instituto De Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (Ssp-sp)
Instituto De Investigações Águia De Prata
Polícia Civil Do Estado De São Paulo
Secretaria De Segurança Pública Do Estado De São Paulo (Ssp-sp)
Secretaria De Segurança Pública Do Estado Do Rio Grande Do Sul (Ssp-rs)
Ssp - Divisão Anti-sequestro
Instituição Conveniada Responsável
Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas - Fipe - Usp
Glossário
Confeccionar luvas cadavéricas: restaurar, hidratar dedo para recuperar impressão dígito-papilar; Custodiar presos e deter presos: são atribuições dos carcereiros que, em alguns casos, podem ficar a cargo dos investigadores de polícia; Papiloscopista: profissional técnico que coleta impressões digitais. Qualificar pessoas: anotar dados de pessoas, como nome, endereço, data de nascimento, filiação etc;
fonte:http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaParticipantes.jsf
INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL 3.099 DE 24/02/1957, DIÁRIO OFICIAL, RESOLUÇÃO 0383 DE 16/04/1990 (PODER EXECUTIVO) SECRETÁRIA ESTADUAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETO LEI 50.532 DE 03/05/1961, CNAE/80.30-7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CURSOS RELACIONADOS A INVESTIGAÇÃO, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, CNAE/ E OUTROS SERVIÇOS PESSOAIS E CNAE/96.09-299, RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO ATRAVÉS DO CBO (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) 3518- AGENTES DE INVESTIGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO / SUB-ITEM 3518-05 DETETIVE PROFISSIONAL PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.654, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 30/12/1977, CONSIDERANDO O DETETIVE PROFISSIONAL COMO TRABALHADOR ASSEMELHADO À POLÍCIA E O CLASSIFICA NO CBO, COMO ATIVIDADE LÍCITA ENQUADRADA NO ITEM (5-82): POLICIAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS. (5-82.40) DETETIVE PROFISSIONAL: REALIZAM INVESTIGAÇÕES DE CARÁTER PRIVADO, COLHENDO INFORMAÇÕES, FAZENDO LEVANTAMENTOS CRIMINAIS, CADASTRAS E ETC. AMPARADOS PELO INSS COM O CÓDIGO 30 PARA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS NA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, MANDADO DE SEGURANÇA EXPEDIDO PELA SÉTIMA CÂMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 29/11/1989, REGISTRADO NP LIVRO Nº 2256, FLS.220. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 196.187 DE 24/11/1971, DECRETO 76.900 DE 12/1975, PORTARIA SAF 229/ 1981, ARTIGOS 18,19 E 20 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E 120 DA LEI Nº 6.015 DE 31/12/ 1973
A profissão teve inicio no brasil, em 13 de junho de 1932, e também com diário oficial do estado do rio de janeiro.
No Brasil, a profissão de detetive particular, que não deve ser confundida com a de Investigador de Polícia, está associada à sua formação, não necessitando sua filiação em quaisquer Sindicatos ou Associações. Necessário se faz para que possa exercer sua profissão legalmente, que se inscreva na Prefeitura Municipal de sua cidade, obtendo sua Inscrição Municipal e contribua para o INSS através do pagamento da GPS - Guia da Previdência Social, escolhendo o valor inicial de sua contribuição. Só assim, estará apto a exercer sua profissão de forma legal. O Ministério do Trabalho e Emprego - MTe, qualifica o Detetive Particular através do CBO 3518-05 - DETETIVE PROFISSIONAL reconhecendo assim, ser uma profissão legalmente constituída e reconhecida.
No entanto para obter as conquistas acima mencionadas (junto aos orgãos públicos), conquistas que mais lembra uma 'colcha de retalhos' e naqueles tempos da Dita Dura, não foram fáceis, muitos sacrifícios foram feitos, tendo a frente um número pequeno de detetives (particulares) profissionais autônomos que dependiam daquele trabalho profissional, porém estiveram juntos contra o sistema que massacrava e de forma sinistra além de prisões ilegais, etc., alguns membros da SSP-SP e demais orgãos relacionados aos mandatários da época veiculavam através da imprensa que tais profissionais não trariam benefícios a sociedade visto que a INVESTIGAÇÃO era um privilégio do ESTADO (SNI, DEOPS, polícia(s), etc.), seguindo nesta luta contra a infâmia foi fundada a primeira Associação Profissional de classe(APRODEPESP, registrada ('na calada') em nível sindical no ano de 1976, no Cartório Fleury da Rua Roberto Simonsen, centro da Capital de São Paulo, sendo o seu primeiro Diretor Fundador e Secretário-Geral, o Detetive Particular Francisco Ferraz de Souza). Privilegiando a categoria e fazendo com que fosse dada alguma visibilidade positiva ao Detetive Particular. Daí então, para frente não só os grandes empresários, mais cidadãos de todos os segmentos sociais, inclusive governamentais e demais autoridades (outras também internacionais) e com os grandes interesses voltados a informação na 'terra brasilis', passaram a utilizar dos serviços profissionais de alguns competentes Detetives. "Segundo declarações em um artigo publicado na imprensa(FSP, o Ministro da Justiça Armando Falcão alertava aos leitores 'que um só homem poderia mudar os destinos de nossa nação', a informação é a alma da sociedade." O Detetive Particular trabalha sob contrato de serviços ha décadas e recolhe o IR - Imposto de Renda na fonte. No Banco do Brasil SA, havia uma conta especial para a qual se destinava ao pagamento anual da taxa sindical. Na Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade de São Paulo foi criado no CCM - Cadastro de Contribuintes do Município(ou Municipal), a partir do ano de 1975, a profissão de DETETIVE PARTICULAR (autonomo) dando início ao cadastro e as respectivas contribuições, inclusive para se obter o INSS.
Regulamentada pelo Governo Federal , é uma atividade antiga no país, existente há mais de setenta anos. Seu registro, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, não é obrigatório, e as Associações somente o faz de forma voluntariosa, pois serve como ponto de referência sobre os profissionais.
Muitos trabalham na investigação de desaparecimento de adultos e crianças, bem como na produção de provas para fins judiciais, nos casos de adultério, furtos, roubos, localização de paradeiro, planejamento de segurança, ameaças anônimas, seguimento de suspeitos e monitoramento eletrônico e físico de locais (incluindo objetos de uso público, tais como caixas de correio) e pessoas.
Legislação profissional
O Senado Federal na Lei nº. 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares. E o decreto nº. 50.532, de 3 de maio de 1961, dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.
O Supremo Tribunal Federal, na jurisprudência dos acórdãos no recurso extraordinário - RE 84955/SP - São Paulo, Ementa: Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso extraordinário conhecido e provido.
(PODER EXECUTIVO) de 23 de abril de 1990.
Resolução nº0383 de 16 de abril de 1990 -sepc- RJ (SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL).
CNAE- CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS.
O DETETIVE PARTICULAR POR SERVIÇOS PRESTADOS DE INVESTIGAÇÃO PRINCIPALMENTE EM EMPRESAS,CONSTA PELA ORDEM NA RELAÇÃO POR GRAU RISCO 3.
LEI MUNICIPAL Nº 0.811 DE 1985 - SP
CBO- CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
LEI Nº 5.82.40 DE 1973 ( AGENTES ESPECIAIS DO SERVIÇO DE SEGURANÇA).
LEI N. 9.369, DE 6 DE SETEMBRO DE 1996 dia 26 de julho, dia do investigador profissional
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1996/lei-9369-06.09.1996.html
http://www2.camara.sp.gov.br/projetos/1984/00/00/0C/SI/00000CSIL.PDF
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
NOSSO QUADRO DE AGENTES PERITOS CREDENCIADOS PELO IICCP:
NOSSA EQUIPE DE AGENTES DE INVESTIGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
(OBS) Especialistas ligados ao grupo alfa não terão seus nomes nem matriculas divulgados, somente codinomes ,pois a maioria deles são pertencentes a orgãos publicos que não podemos citar ou divulgar.
"MESMO DOTADO DE GRANDE SABEDORIA, HA MOMENTOS EM QUE A MAIOR INTELIGÊNCIA É FINGIR NÃO SABER NADA" (SUN TZU)
GRUPO ALFA
GRUPO ALFA: O AGENTE QUE PERTENCE A ESTE GRUPO ESTA PRONTO PARA ENFRENTAR TODO TIPO DE SITUAÇÃO, ESTE GRUPO É ESPECIALISTA EM TERRENOS INIMIGOS, ENTRANDO E SAINDO DE INSTALAÇÕES DE SEGURANÇA CRIMINOSA, CATIVEIROS, MESMO SOB OLHOS DE VIGILÂNCIA, SEM QUE SUA PRESENÇA SEJA NOTADA.
FACILMENTE CONFUNDIDO COMO UM ESPIÃO É CAPAZ DE DRIBLAR SISTEMAS, RECUPERAR DOCUMENTOS. SUAS PRINCIPAIS CARACTERISTICAS SÃO A FURTIVIDADE, O ELEVADO CONHECIMENTO TÉCNOLOGICO E A DISSIMULAÇÃO SEM IGUAL, QUE MUITAS VEZES PODERÁ SER SEU ULTIMO RECURSO.
TAMBÉM É DOTADO DE TÉCNICAS DE RETENÇÃO DE ARMAMENTO DE ARMAS DE FOGO, MANUSEIO DE FACAS PARA ATAQUE E DEFESA, TÉCNICAS DE ALGEMAR (AÇO E PLÁSTICO), COMBATE EM AMBIENTES CONFINADOS, EXIMIOS ATIRADORES SENDO ELES ABRIGADOS E EM POSIÇÕES NADA ORTODOXIAS.
GRUPO BRAVO
GRUPO BRAVO: O AGENTE QUE PERTENCE A ESTE GRUPO, ESTA PRONTO PARA ENFRENTAR TODO TIPO DE SITUAÇÃO COMO; GERENCIAR CRISES E TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO ENVOLVENDO ESPECIALMENTE REFÉNS, HABILITADO A RECONHECERTIPOS DE CRIMINOSOS, ESTRATÉGIAS, TÉCNICAS E TÁTICAS, SITUAÇÕES NÃO NEGOCIAVEIS, PRISÕES E PROCEDIMENTO PARA PRONTO ATENDIMENTO EM RESGATES COM REFÉNS , ESTA CAPACITADO A EFETUAR TIRO TÁTICO EM AMBIENTES CONFINADOS E (CQB)-CLOSE QUARTER BATLLE,TÁTICAS DE ENTRADAS DINÂMICAS E SILENCIOSAS, TÉCNICAS DE PROGRESSÃO E BUSCA EM CORREDORES, RESGATE DE REFÉNS EM ONIBUS, ABORDAGENS DE ALTO RISCO EM VEICULOS, ASSALTOS DE EMERGÊNCIA, ASSALTOS INICIADOS POR SNIPER, APLICAÇÃO DE MECANISMO DE DISTRAÇÃO ( GRANADAS DE SOM E LUZ) , COMANDO E CONTROLE, RETENÇÃO DE ARMAS DE FOGO E ARMA BRANCA EM AMBIENTES CONFINADOS, RESGATE DE OPERACIONAL FERIDO NA ZONA VERMELHA OU CATIVEIRO.
GRUPO CHARLIE
GRUPO CHARLIE: O AGENTE QUE PERTENCE A ESTE GRUPO, ESTARÁ PRONTO PARA ENFRENTAR TODO TIPO DE SITUAÇÃO (DESDE PARTICIPAR DE MISSÕES ARRISCADAS, REALIZAR INTERROGATÓRIOS E ENTREVISTAS, PROTEGER AUTORIDADES, VIPS E CELEBRIDADES IMPORTANTES). ESTE É O AGENTE HABITUADO A BUSCAR A SOLUÇÃO DE UM CRIME OU MISSÃO A SER CUMPRIDA, CAPTURAR E AJUDAR NO AUXILIO DE DILIGENCIAS COM AS POLICIAS NA CAPTURA DE CRIMINOSOS INTER ESTADUAIS E FUGITIVOS DA JUSTIÇA, LOCALIZAR PESSOAS DESAPARECIDAS, DETECTAR FURTOS E FRAUDES,EM EMPRESAS E ORGÃOS PUBLICOS.
AS PRINCIPAIS ARMAS QUE POSSUI; SÃO SUA MENTE DEDUTIVA E O ALTO PODER DE PERSUASÃO, QUE POSSIBILITAM ENCONTRAR CERTAS PISTAS PARA ALCANÇAR A VERDADE POR TRÁS DE UMA MENTIRA OU CRIME E POR FIM PODER LOCALIZAR OS ENVOLVIDOS.
LOBO
MATRICULA: RJ AGENTE NACIONAL (BRASIL)
ESCORPIÃO
MATRICULA: RJ AGENTE INTERNACIONAL (ITALIA)
CORUJA
MATRICULA: RJ AGENTE NACIONAL (BRASIL)
LAGARTO
MATRICULA: RJ AGENTE NACIONAL (BRASIL)
CAMALEÃO
MATRICULA: RJ AGENTE NACIONAL (BRASIL)
MACACO
MATRICULA: RJ AGENTE NACIONAL (BRASIL)
SERPENTE
MATRICULA: RJ AGENTE NACIONAL (BRASIL)
LEOPARDO
MATRICULA: AM AGENTE INTERNACIONAL (ESPANHA)
FABIANO LOBATO
MATRICULA:20.243.64 MG
ATANASIO DE LIRA
MATRICULA:06.000.05 DF
ARABE RIBEIRO
MATRICULA:20.081.60 PB
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
MATRICULA:20.009.01 CE
SEBASTIÃO DA COSTA
MATRICULA:20.008.01 BA
ANTONIO SILVA MOREIRA
MATRICULA:20.007.01 GO
LUCAS EDUARDO POGGI
MATRICULA:00.000.87 MA
RODSON ANTONIO
MATRICULA:00.000.89 AM
ALLEX DE ARAUJO
MATRICULA:00.000.88 SP
SIDNEY DUARTE
MATRICULA:00.000.93 ES
FABRICIO PORTO
MATRICULA:00.000.94 MT
FERNANDO OLIVEIRA
MATRICULA:00.000.96 MT
PEIXOTO
MATRICULA:00.001.09 CE
AILTON FREITAS
MATRICULA:00.001.31 CE
ANA FERNANDES
MATRICULA:00.001.34 MG
DARIO MALLONE
MATRICULA:20.047.00 RJ
SERGIO SOUZA
MATRICULA:00.001.06 RJ
"TUDO QUE FOI ATÉ AGORA ADQUIRIDO E MAIS AINDA SERÁ ACRESCENTADO, FOI ATRAVÉS DO NOME DE (YAHU - DEUS TODO PODEROSO), O QUAL BENDITO SEJA DESDE AGORA PARA TODO SEMPRE, NOS ABENÇOA COM SUA DIVINA PROTEÇÃO E BENÇÃOS INFINITAS, LOUVADO E EXALTADO SEJA O CRIADOR NOSSO (ELOHIM) DEUS, CRIADOR DE TUDO QUE EXISTE" BARUCH ATAH YAHU ELOHEINU