Provimento 188/2018 da OAB
Parágrafo único. Na realização da investigação defensiva, o advogado poderá valer-se de colaboradores, como detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo.
"TUDO QUE FOI ATÉ AGORA ADQUIRIDO E MAIS AINDA SERÁ ACRESCENTADO, FOI ATRAVÉS DO NOME DE (YAHU - DEUS TODO PODEROSO), O QUAL BENDITO SEJA DESDE AGORA PARA TODO SEMPRE, NOS ABENÇOA COM SUA DIVINA PROTEÇÃO E BENÇÃOS INFINITAS, LOUVADO E EXALTADO SEJA O CRIADOR NOSSO (ELOHIM) DEUS, CRIADOR DE TUDO QUE EXISTE" BARUCH ATAH YAHU ELOHEINU